Muitas pessoas que trabalham por conta de outrem estão com o dilema de sair de casa para ir trabalhar. Veja neste pequeno artigo o que pode fazer.
Em primeiro lugar, tem cabimento a questão de, se o seu trabalho porventura é compatível de realização em regime de teletrabalho. Se assim for, não necessita fazer mais nada para ficar em casa, pois com o estado de emergência fica decretado que deve permanecer em casa.
TELETRABALHO - É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.
Caso não possa ficar em teletrabalho, a situação é um pouco mais complicada, pois efetivamente a baixa médica deve reservar-se para situações de doença (não de risco de exposição), e o isolamento profilático só pode ser emitido pela saúde pública, em geral só sendo emitido quando existam critérios para enquadrar a pessoa como caso suspeito… Ou seja, nas situações em que não haja critérios que encaixem na definição de caso suspeito, mas nas quais exista alto risco devido às comorbilidades da pessoa, entramos numa espécie de vazio legal, onde a melhor forma de actuar é deixada à interpretação, podendo encontrar-se respostas diferentes por parte de profissionais de saúde diferentes, uma vez que não há orientações inequívocas.
Com base nestas observações, e no que alguns consideram a linha de atuação mais sensata, recomenda-se, por ordem de prioridade, adotar a primeira das seguintes opções que lhe seja possível:
- Solicite ficar em regime de teletrabalho;
- Questione a entidade patronal se lhe permitem permanecer em casa voluntariamente sem o penalizar pelas faltas;
- Solicite avaliação do seu risco de exposição e medidas a adotar, pela medicina do trabalho;
- Se nenhuma destas abordagens resultar numa solução que considere satisfatória, contacte o seu médico de família ou ligue para a Segurança Social — 300 502 502.
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