Artigo 1º.
DESIGNAÇÃO E OBJETIVOS

UR’GENTE- Associação de Utentes de Saúde, adiante designada por UR’GENTE, é uma associação sem fins lucrativos e que tem por objetivo constituir-se como parceira da UCSP de Porto de Mós, em representação dos utentes, com ista a ajudar a melhorar a prestação de cuidados de saúde à população e ser mediadora social na implementação das políticas públicas de saúde na área abrangida pela UCSP de Porto de Mós.

Artigo 2º.
CARÁCTER E DURAÇÃO

A UR’GENTE tem carácter local, é constituída no exercício da cidadania dos seus associados, não tem qualquer orientação política ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado, independentemente da designação ou modelo organizativo da unidade de saúde que venha ocupar a área territorial da atual UCSP de Porto de Mós.

Artigo 3º.
SEDE

A UR’GENTE tem a sua sede provisória na Rua Doutor Pedro Matos, no 1, 2480-013 Alqueidão da Serra, freguesia de Alqueidão da Serra, concelho de Porto de Mós.

Artigo 4º.
RELAÇÕES COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES

A UR’GENTE poderá estabelecer relações com quaisquer organizações regionais, nacionais e internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objetivo social.

Artigo 5º.
RECEITAS

Constituem receitas da UR’GENTE:
1— As joias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
2— Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
3— Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
4— Os rendimentos dos bens próprios da associação, as receitas das atividades sociais e da prestação de serviços a terceiros.

Artigo 6º.
DESPESAS

São consideradas despesas elegíveis da UR’GENTE as que resultam do exercício das suas atividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.

Artigo 7º.
ASSOCIADOS

1 – Podem ser sócios da UR’GENTE todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no art.º 1º e que a lei permita.
2 – Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direção, mediante o pagamento de uma joia e de primeira quota.
3 – O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e as obrigações dos associados.
4 – Os sócios podem ter a seguinte categoria: fundadores, efetivos, beneméritos e honorários.
4.1 – Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes estatutos.
4.2 – Sócios efetivos são os que aderirem à UR’GENTE em data posterior à fundação.
4.3 – Sócios beneméritos são todas as pessoas singulares ou coletivas que se destacarem por apoios à UR’GENTE.
4.4 – Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja ação notável está de acordo com os objetivos da UR’GENTE.
4.5 — Sócios juniores são os menores de idade inscrito como associados pelo tutor parental.
5 – A atribuição da designação de sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral por proposta da Direção.
6 – Os sócios beneméritos estão isentos de quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenham sido sócios efetivos da UR’GENTE.

Artigo 8º.
ÓRGÃOS

1 – São órgãos da UR’GENTE:
       a) A Assembleia Geral;
       b) A Direção;
       c) O Conselho Fiscal.
2 – O mandado dos órgãos eleitos da UR’GENTE é de três anos.

Artigo 9º.
ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno da UR’GENTE.

Artigo 10º.
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um Presidente, um Secretário e um Vogal, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno.

Artigo 11º.
DIRECÇÃO

1 – A Direção é constituída por sete elementos, sendo um Presidente, um Vice- Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e três Vogais.
2 – A Direção é o órgão de gestão permanente da UR’GENTE e da orientação da sua atividade.
3 – São funções da Direção:
       a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
       b) Organizar e superintender a atividade da UR’GENTE;
       c) Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no
Regulamento Geral Interno da UR’GENTE;
       d) Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, a submeter à aprovação
da Assembleia Geral.

Artigo 12º.
CONSELHO FISCAL

1 – O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um Relator e um Vogal
2 – Ao Conselho Fiscal compete:
       a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direção;
       b) Fiscalizar a administração realizada pela Direção;
       c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral
ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.

Artigo 13º.
QUEM OBRIGA A ASSOCIAÇÃO

1 – A UR’GENTE vincula-se com as assinaturas conjuntas do presidente ou vice- presidente e do tesoureiro da Direção.
2 – Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.

Artigo 14º.
DISSOLUÇÃO

A UR’GENTE poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de uma maioria qualificada de pelo menos três quartos dos sócios.

Artigo 15º.
OMISSÕES

No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157º. e seguintes) e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral

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