Ministério da Saúde reconhece âmbito e representatividade da Ur’Gente

Associação adquire instrumento legal que permitirá reforçar eficácia na ação em favor dos utentes no acesso aos cuidados de saúde primários e, assim, melhorar a prestação de cuidados de saúde à população do nosso concelho.

O que muda?

A partir de agora, o Estado, através da administração central, regional e local, tem o dever de colaborar com a Ur’Gente em tudo o que respeite à melhoria e à promoção dos direitos e interesses dos utentes dos serviços de saúde. (Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto, art.º 5.º)

Além disso, a Associação vê reconhecidos por lei, os seguintes Direitos:

  • Participar nos processos de consulta e audição públicas a realizar no decurso da tomada de decisões suscetíveis de afetar os direitos e interesses dos utentes de saúde.
  • Solicitar junto dos órgãos da administração central, regional e local as informações que lhes permitam acompanhar a definição e a execução da política de saúde.
  • Iniciar e intervir em processos judiciais e em procedimentos administrativos quanto a interesses dos seus associados, nos termos da lei.
  • Apoio do Estado, através da administração central, regional e local, para a prossecução dos seus fins, nomeadamente no exercício da sua atividade no domínio da formação, informação e representação dos utentes de saúde.
  • Benefícios fiscais idênticos aos concedidos ou a conceder às instituições particulares de solidariedade social.
  • Beneficiar das regras previstas na Lei do Mecenato aplicadas aos donativos feitos à associação.

De acordo com a Lei das associações de defesa dos utentes de saúde que enquadra legalmente a nossa associação, a Ur’Gente passa a ter o Dever de:

  • Promover, junto dos associados, a adequada utilização dos serviços e recursos de saúde.
  • Prestar informações sobre a natureza, origem e aplicação de verbas recebidas a título de apoio do Estado ou de qualquer outra entidade, através da apresentação de relatório de atividades e contas à entidade indicada pelo Ministério da Saúde.
  • Promover, junto dos associados, a habilitação e capacitação destes para serem os primeiros responsáveis pela defesa e promoção da própria saúde.

Consulte aqui a Lei das associações de defesa dos utentes de saúde.

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