O tempo máximo de resposta garantido (TMRG) é o compromisso do Sistema Nacional de Saúde com os utentes que o procuram. Os tempos de espera máximos estão tipificados mas não significa que tenham de ser atingidos e, muito menos, ultrapassados. Se tal acontecer, o utente tem o direito de reclamar junto da Entidade Reguladora da Saúde.

      Cuidados de saúde primários prestados na unidade local de saúde:
  1. A pedido do utente cujo motivo esteja relacionado com doença aguda, o atendimento tem de ser feito no próprio dia.
  2. A pedido do utente, cujo motivo não esteja relacionado com doença aguda, o atendimento tem de ser feito nos 15 dias úteis a partir da data do pedido.
  3. Renovação de medicação a pedido do utente em caso de doença crónica, o atendimento tem de ser feito nas 72 horas após a entrega do pedido.
  4. Pedidos de relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos (na sequência de consulta médica ou enfermagem, o atendimento tem de ser feito nas 72 horas após a entrega do pedido.
  5. As consultas programadas pelos profissionais não têm Tempo Máximo de Resposta Garantido, dependendo da periodicidade definida nos programas nacionais de saúde e ou avaliação do clínico.
  6. Consulta no domicílio a pedido do utente, o atendimento tem de ser feito em 24 horas se a justificação do pedido for aceite pelo profissional.

    Cuidados de saúde prestados nos hospitais do SNS:
  7. Primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos centros de saúde de realização “MUITO PRIORITÁRIA” de acordo com a avaliação em triagem hospitalar tem de ser efetuada nos 30 dias seguidos a partir do registo do pedido da consulta no sistema informático da consulta a tempo e horas (CTH) pelo médico assistente do centro de saúde.
  8. Primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos centros de saúde de realização  “PRIORITÁRIA” de acordo com a avaliação em triagem hospitalar tem de ser realizada nos 60 dias seguidos a partir do registo do pedido da consulta no sistema informático da consulta a tempo e horas (CTH) pelo médico assistente do centro de saúde.
  9. Primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos centros de saúde de realização com prioridade “NORMAL” de acordo com a avaliação em triagem hospitalar tem de ser feita nos 150 dias seguidos a partir do registo do pedido da consulta no sistema informático da consulta a tempo e horas (CTH) pelo médico assistente do centro de saúde.
  10. Primeira consulta em situação de doença suspeita ou confirmada tem um tempo de resposta garantido variável em função do nível de prioridade.
  11. Os exames complementares de diagnóstico e terapêutica em doenças cardiovasculares (Cateterismo cardíaco ou Pacemaker cardíaco) têm de ser efetuados nos 30 dias seguidos após a indicação clínica.
  12.  Cirurgia programada com prioridade “DE NÍVEL 4″ de acordo com a avaliação da especialidade hospitalar tem de ser realizada nas 72 horas seguintes após a indicação cirúrgica.
  13. Cirurgia programada com prioridade “DE NÍVEL 3” de acordo com a avaliação da especialidade hospitalar tem de ser realizada nos 15 dias seguintes após a indicação cirúrgica.
  14. Cirurgia programada com prioridade “DE NÍVEL 2” de acordo com a avaliação da especialidade hospitalar tem de ser realizada nos 60 dias seguintes após a indicação cirúrgica.
  15. Cirurgia programada com prioridade “DE NÍVEL 1” de acordo com a avaliação da especialidade hospitalar tem de ser realizada nos 270 dias seguintes após a indicação cirúrgica.
  16. A cirurgia programada na doença oncológica tem tempo de resposta garantido variável em função do nível de prioridade. 

    Cuidados de saúde prestados por entidades convencionadas:
  17. As consultas, cirurgias, meios complementares de diagnóstico e terapêutica têm o tempo de resposta que conste no contrato de convenção.

Avalie este artigo:
0/5

Partilhe: