Conhecida como Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde, tem por objetivo garantir a prestação dos cuidados de saúde pelo SNS e pelas entidades convencionadas em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente do SNS, nos termos da lei.
A Carta dos Direitos de Acesso é obrigatoriamente afixada em locais de fácil acesso e visibilidade em todos os estabelecimentos do SNS, bem como em todos os que tenham convencionado a prestação de cuidados de saúde aos seus utentes.

Direito a tempos máximos de resposta garantidos

• A Portaria 153/2017, estabelece os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem caráter de urgência, nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada:
• GRADUALMENTE os tempos máximos de resposta garantidos por tipo de prestação são discriminados por patologia ou grupos de patologias
• CADA ESTABELECIMENTO do SNS fixa anualmente, dentro dos limites máximos estabelecidos a nível nacional, os seus tempos de resposta garantidos por tipo de prestação e por patologia ou grupo de patologias, os quais devem constar dos respetivos planos de atividade e contratos-programa.

Direito de informação ao utente

Os estabelecimentos do SNS e do setor convencionado são obrigados a:

• AFIXAR em locais de fácil acesso e consulta pelo utente a informação atualizada relativa aos tempos máximos de resposta garantidos por patologia ou grupos de patologias, para os diversos tipos de prestações
• INFORMAR O UTENTE no ato de marcação, mediante registo ou impresso próprio, sobre o tempo máximo de resposta garantido para prestação dos cuidados de que necessita
• INFORMAR O UTENTE, sempre que for necessário acionar o mecanismo de referenciação entre os estabelecimentos do SNS, sobre o tempo máximo de resposta garantido para lhe serem prestados os respetivos cuidados no estabelecimento de referência, nos termos previstos na alínea anterior
• INFORMAR O UTENTE, sempre que a capacidade de resposta dos estabelecimentos do SNS estiver esgotada e se for necessário proceder à referenciação para os estabelecimentos de saúde
• MANTER DISPONÍVEL no seu sítio da internet informação atualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos
• PUBLICAR E DIVULGAR, até 31 de março de cada ano, um relatório pormenorizado sobre o acesso a cuidados que prestam, os quais serão auditados, aleatória e anualmente, pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

Direito à reclamação

É RECONHECIDO AO UTENTE o direito de reclamar para a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), nos termos legais aplicáveis, caso os tempos máximos garantidos não sejam cumpridos.

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